Creche
Creche
O pensamento que orienta a nossa ação educativa considera que uma instituição educativa só poderá realmente ser educativa se as bases comuns de atuação, que permitem à criança construir, de forma estruturada e organizada, o conhecimento e a aprendizagem de si e do mundo, estiverem definidas e enquadradas num projeto educativo institucional.
Pré-inscrições de Creche 2026/2027
A partir de quando posso fazer as pré-inscrições da Creche?
As pré-inscrições da Creche para o ano letivo 2026-2027 terão início no dia 7 de janeiro de 2026 às 8h00 e decorrerão até ao dia 21 de janeiro. Todas as pré-inscrições que sejam feitas após esta data, ficarão automaticamente em lista de espera.
Como posso fazer a pré-inscrição?
As pré-inscrições deverão ser feitas presencialmente, preenchendo uma ficha que será disponibilizada no momento e juntando os documentos necessários para comprovar as situações previstas na gratuitidade, ou online através dos métodos disponibilizados no momento da pré-inscrição, juntando/anexando os documentos necessários (estes documentos apenas serão necessários para a creche)
Quando sei que a pré-inscrição que fiz foi aceite?
As listas de admissão saem no dia 3 de fevereiro. A partir desse dia deverá entrar em contacto com a secretaria presencialmente ou por telefone (21 394 25 60 – custo de uma chamada para a rede fixa nacional), para saber se foi admitido.
Quais são os documentos necessários a apresentar na pré-inscrição?
Pré-inscrições para a Creche (crianças nascidas em 2023, 2024 e 2025)
No âmbito da gratuitidade da creche e de acordo com os critérios de admissão, solicita-se a apresentação dos seguintes documentos:
- Sendo caso disso, declaração médica ou outro documento que comprove adequadamente a existência de deficiência/incapacidade da criança;
- Sendo caso disso, declaração da entidade empregadora ou entidade, consoante o caso, que comprove tratar-se de mães e pais estudantes menores, ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidador informal principal, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- Declaração de agregado familiar emitida pela Autoridade Tributária;
- Sendo caso disso, comprovativo de atribuição da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens, emitido pela Segurança Social (não basta requerimento para atribuição);
- Comprovativo de Residência;
- Declaração da Entidade Empregadora relativa aos encarregados de educação que contenha a sua identificação e local onde desenvolvem a atividade profissional.
NOTA: A não apresentação de comprovativo de determinada situação, impede que possa fazer uso dessa situação para efeitos de inscrição na resposta social ao abrigo do regime da gratuitidade, mas não significa que não seja admitido ao abrigo de outra situação prioritária ou caso se verifique excesso de vagas. A Instituição pode considerar que determinados documentos são insuficientes, bem como solicitar o envio de mais informações ou documentos a fim de comprovar situações prioritárias.